Direção de Sistemas Escolares

Trâmites

Revalidação de estudos

 

Manual para tramitar revalidação de estudos

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1. INTRODUÇÃO

Com a finalidade de orientar os interessados na tramitação da revalidação de estudos, a Direção de Sistemas Escolares elaborou o presente manual.

Neste documento são descritos os passos que deverão seguir-se para realizar os trâmites de revalidação de estudos na Universidade Autônoma Metropolitana.

São definidas claramente as instâncias envolvidas nos diversos trâmites e os tempos em que corresponde realizar as atividades, de acordo com o Regulamento de Revalidação, Estabelecimento de Equivalências e Acreditação de Estudos na UAM.

 

 

2. QUEM PODERÁ RALIZAR ESTE TRÂMITE

Unicamente aquelas pessoas que realizaram estudos de graduação ou pós-graduação em instituições que não integram o Sistema Educativo Nacional.

Se você foi aluno da UAM, não poderão apresentar o trâmite de revalidação caso tenha perdido a qualidade de aluno por:

  • Renúncia expressa à Universidade, caso a tenha apresentado aos cinco anos ou mais contados a partir da data do seu ingresso como aluno;
  • Renúncia tácita à inscrição a algum ano escolar;
  • Vencimento do prazo máximo previsto para cursar os estudos;
  • Resolução definitiva ditada por um órgão colegiado competente;
  • Exceder o número de oportunidades para acreditar uma mesma unidade de ensino-aprendizagem de acordo com o plano de estudos no que tiver estado inscrito, ou
  • Apresentar documentos falsos.

 

 

3. CONCEITO

“Revalidação de estudos é a validez oficial que outorga a Universidade aos estudos realizados em instituições que não integram o Sistema Educativo Nacional”.

“A Universidade revalidará estudos unicamente para efeitos de cursar os estudos de graduação ou de pós-graduação que ministrar”.

“A revalidação de estudos pode ser total ou parcial. A revalidação parcial tem o exclusivo propósito de permitir a conclusão dos estudos de graduação ou pós-graduação que são ministrados na Universidade. A revalidação total será realizada exclusivamente para efeitos de ingresso a estudos de pós-graduação...”

“As solicitações de revalidação total deverão ser apresentadas por escrito ou por meio de arquivo eletrônico, no gabinete ou endereço eletrônico da Secretaria-Geral (Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.), uma vez que os interessados tenham sido admitidos em algum curso de pós-graduação da Universidade.

Para realizar o trâmite de inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia da solicitação de revalidação total de estudos recebida pela Secretaria-Geral”.

“As solicitações de revalidação parcial deverão ser apresentadas por escrito ou por meio de arquivo eletrônico no gabinete ou endereço eletrônico da Secretaria Geral (Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.), antes ou depois de os interessados terem sido admitidos pela Universidade”.

“Os conselhos de divisão atenderão as solicitações de revalidação parcial prévias à admissão só no caso das graduações e pós-graduações cuja demanda não tenha superado o número máximo vagas para alunos que se poderão inscrever”.

“A revalidação parcial não poderá ser maior ao 40% nem menor ao 10% do total de créditos do plano de estudos correspondente”.

 

 

4. REQUERIMENTOS A COBRIR

As solicitações acompanhar-se-ão dos seguintes documentos, segundo se trate de:

I. Revalidação parcial para concluir estudos de graduação ou pós-graduação:

  1. Certificado total ou revalidação dos estudos de educação média superior;
  2. Certificado de estudos, parcial ou total de graduação ou pós-graduação;
  3. Plano de estudos; e
  4. Currículo do curso, conteúdos programáticos ou qualquer outra documentação institucional que expresse os conteúdos de cada unidade de ensino-aprendizagem (disciplinas).

II. Revalidação total para ingresso a estudos de mestrado:

  1. Certificado total ou revalidação de estudos de educação média superior, no seu caso;
  2. Certificado total de estudos de graduação;
  3. Diploma de graduação;
  4. Plano de estudos e;
  5. Currículo do curso, conteúdos programáticos ou qualquer outra documentação institucional que expresse os conteúdos de cada unidade ensino-aprendizagem (disciplinas).

III. Revalidação total para ingresso a estudos de doutorado:

  1. Certificado total de estudos de mestrado;
  2. Diploma de graduação ou grau de mestrado;
  3. Plano de estudos e;
  4. Currículo do curso, conteúdos programáticos ou qualquer outra documentação institucional que expresse os conteúdos de cada unidade ensino-aprendizagem (disciplinas).

A documentação provatória correspondente poderá apresentar-se em cópia simples ou por meio de arquivo eletrônico no gabinete ou endereço eletrônico da Secretaria Geral (Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.).

Caso seja apresentado numa língua diferente ao espanhol, deverão acompanhar-se de uma tradução livre.

A falta total ou parcial dos documentos que acreditem os estudos correspondentes não será impedimento para a apresentação da solicitação, sempre que seja demonstrado que a omissão é alheia à vontade do candidato.

Além do anteriormente apontado, o CURRÍCULO DO CURSO deverá conter:

  1. Objetivo(s) Geral(is),
  2. Denominação (nome do curso de graduação ou mestrado),
  3. Relação de unidades de ensino-aprendizagem (disciplinas) que o integram com a especificação de quais são obrigatórios e quais opcionais, como também as modalidades se seriação,
  4. Valor em créditos do Currículo inteiro, como também de cada unidade de ensino-aprendizagem (disciplina),
  5. Requerimentos para a obtenção do diploma.

Os CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS deverão conter:

  1. Tipo de unidade de ensino-aprendizagem (disciplina opcional ou obrigatória) e denominação (nome),
  2. Objetivo geral e, no seu caso, objetivos particulares,
  3. Conteúdo sintético da unidade de ensino-aprendizagem (disciplina),
  4. Modalidades de condução do processo de ensino-aprendizagem,
  5. Bibliografia aconselhável,
  6. Valor em créditos da unidade de ensino-aprendizagem (disciplina), e
  7. Modalidades de avaliação.

 

 

5. OBTENÇÃO E PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE ESTUDOS

Apresentar-se na Direção de Sistemas Escolares localizada em, Prolongación Canal de Miramontes No. 3855, 1er. piso, Col. Ex-Hacienda de San Juan de Dios, Alcaldía Tlalpan, C.P. 14387, de segunda a sexta feira de 10h a 16h30 para obter a solicitação. Caso tenha dúvidas para preencher o formulário solicite informação ao telefone 5483-4000 ramal 1646 e 1643 ou no e-mail Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo..

Este mesmo gabinete informar-lhe-á a quantidade que deverá pagar por conceito dos direitos ao trâmite, de acordo com a   tabela de taxas para pagamento de inscrições, serviços e direitos vigente.

 

 

6. PAGAMENTO DOS DIREITOS

O Candidato deverá apresentar-se na Caixa Geral, localizada junto à Direção de Sistemas Escolares, a realizar o pagamento correspondente por conceito de direitos ao trâmite de revalidação de estudos. Sem este pagamento, sob nenhuma hipótese será possível continuar com o trâmite.

 

 

7. ENTREGA DA SOLICITAÇÃO, COMPROVATIVO DE PAGAMENTO E DOCUMENTOS PROVATÓRIOS

Na Direção de Sistemas Escolares, o candidato entregará: o comprovativo de pagamento dos direitos, a solicitação de revalidação por triplicado, devidamente requisitada, e os documentos provatórios de ter realizado estudos de graduação ou pós-graduação, mencionados no ponto 4.

 

 

8. ANÁLISE DE VALIDADE DA SOLICITUDE E DOCUMENTAÇÃO PROVATÓRIA

A Direção de Sistemas Escolares, num prazo não maior a quinze dias úteis a partir da recepção dos documentos, avaliará a validade administrativa da solicitação e, no seu caso, enviá-la-á junto com a documentação provatória ao Presidente do Conselho de Divisão correspondente para que o remeta imediatamente às comissões do mesmo conselho.

A Direção de Sistemas Escolares poderá requerer ao candidato as aclarações ou documentos que considerar necessários para dar trâmite às solicitações.

Caso seja apresentada documentação falsa será cancelado o trámite de revalidação ou, no seu caso, a inscrição à Universidade e ficarão sem efeito os atos derivados da mesma.

Da mesma maneira, informar-lhe-á ao candidato a data em que deverá apresentar-se na Secretaria Acadêmica da Divisão correspondente a solicitar informação sobre o seu trâmite.

 

 

9. EMISSÃO DO DITAME POR PARTE DA COMISSÃO DO CONSELHO DE DIVISÃO

A Comissão o Conselho de Divisão correspondente, num prazo máximo de vinte dias úteis, determinará sobre a validade acadêmica da revalidação dos estudos realizados e os que se ministram na Universidade e, no seu caso, prévia entrevista com o candidato, emitirão o ditame correspondente, mesmo que será enviado ao Presidente do Conselho de Divisão para o incluir como um ponto na Ordem do Dia da sessão seguinte.

Para determinar a revalidação dos estudos e emitir o ditame correspondente, a comissão deverá analisar de maneira integral a documentação provatória exibida, em função dos seguintes fatores relacionados com os currículos e conteúdos programáticos da Universidade:

  1. Os objetivos do Currículo;
  2. A estrutura do Currículo e os seus conteúdos gerais;
  3. A duração prevista para os estudos;
  4. O conteúdo das unidades de ensino–aprendizagem (disciplinas);
  5. O tempo de dedicação e a bibliografia recomendada a cada unidade de ensino-aprendizagem (disciplina);
  6. A seriação das unidades de ensino-aprendizagem (disciplina);
  7. As modalidades de avaliação das unidades de ensino-aprendizagem (disciplinas);
  8. As modalidades de condução do processo de ensino-aprendizagem; e
  9. No caso da pós-graduação, a carga de pesquisa.

 

 

10. ENVIO DA RESOLUÇÃO DE REVALIDAÇÃO DO CONSELHO DE DIVISÃO À DIREÇÃO DE SISTEMAS ESCOLARES

O Conselho de Divisão correspondente, através do seu Secretario, enviará à Direção de Sistemas Escolares a resolução da revalidação para o seu registro.

A resolução de revalidação parcial deverá conter a relação das unidades de ensino-aprendizagem (disciplinas) que são revalidadas, como também aquelas cursadas na instituição de origem que foram consideradas.

Na resolução de revalidação parcial determinar-se-á, segundo a correspondência acadêmica achada entre os currículos e conteúdos programáticos, se o candidato possui antecedentes escolares suficientes unicamente para efeitos do seu ingresso à pós-graduação correspondente.

Caso o Conselho de Divisão determine que a revalidação total é improcedente, nulificará a inscrição à Universidade.

 

 

11. PAGAMENTO DE CRÉDITOS REVALIDADOS E REGISTRO DA RESOLUÇÃO

O candidato, uma vez que lhe tenha sido notificados os resultados da sua solicitação, deverá realizar o pagamento correspondente na Caixa da Reitoria Geral: no caso da revalidação parcial, o pagamento será por cada um dos créditos revalidados; no caso da revalidação total, será feito um pago único, de acordo com a tabela de taxas para o pagamento de inscrições, serviços e direitos vigente.

A Direção de Sistemas Escolares procederá, com base na resolução e o comprovativo de pagamento de créditos revalidados, a registrar os movimentos nos arquivos eletrônicos. Entregará ao aluno uma cópia da resolução e enviará, à Divisão e Coordenação de Sistemas Escolares correspondentes, uma cópia para o seu controle.

 

 

ANOTAÇÃO: Para seguimento, aclaração ou dúvidas relacionadas a este trâmite, comunique-se aos seguintes telefones: 5483-4000 ramal 1646 e 1643. E mail:  Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo.